quarta-feira, 31 de março de 2010

SE NÃO NOMEAR CONCURSADOS E DEMITIR APADRINHADOS, NEWTON LIMA PODE SOFRER PROCESSO DE CASSAÇÃO - ISRAEL NUNES

Como já anunciamos e viemos batendo nessa tecla há muito tempo, a Justiça do Trabalho ordenou que o Prefeito Newton Lima nomeie todos os aprovados no concurso público realizado em 2007 e demita os nomeados para as mesmas funções sem concurso.

No dia 29/03/2010, foi divulgada na Internet uma notificação, ordenando que o Prefeito Newton Lima cumpra a decisão judicial, realizando “a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público 01/2007, em substituição aos servidores não concursados ocupantes de referidos cargos, inclusive na condição de prestadores de serviço ou outra modalidade de contratação que não seja mediante prévia aprovação em concurso público”

Ordenou-se, ainda, que o Município de Ilhéus se abstenha de “manter em seus quadros trabalhadores para o desempenho de cargos, funções ou atividades sem prévia aprovação em concurso público (salvo os cargos de confiança, de livre nomeação e de livre exoneração, definidos em lei)”.

Determinou-se também que o Prefeito se “abstenha de nomear para cargos em comissão trabalhadores para o exercício de função e/ou atividades eminentemente técnicas, burocráticas e/ou ocupacionais, providenciando, o afastamento dos atuais ocupantes de referidos cargos que não estejam investidos em cargos com atribuição de direção, chefia ou assessoramento”.

Além disso, a sentença ordenou que o Prefeito realizasse mais um concurso público para provimento de cargos e substituísse o pessoal contratado sem concurso. Cominou-se, ainda, multa de R$ 500,00 reais por dia de atraso no cumprimento de cada obrigação.

A multa, na Notificação seguinte, foi majorada para R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso.

Agora vem a parte mais delicada.

O Decreto-Lei 201/1967, com base o qual o antecessor do atual Prefeito Newton Lima foi cassado, Valderico Reis, diz, em seu artigo 1º, inciso XIII, que é crime de responsabilidade do Prefeito nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei. Diz que também é crime de responsabilidade do Prefeito negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente (inciso XIV).

Diz ainda o Decreto-lei 201/1967, no parágrafo 2º do mesmo artigo que a condenação definitiva em qualquer dos crimes referidos anteriormente, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

Com essa desobediência teimosa à ordem judicial e a insistência em contratar pessoas sem concurso público, a cabeça do Prefeito pode rolar, como ocorreu com Valderico Reis.

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